Bem-vindo “É dever
da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
da criança e do adolescente.” Art. 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069,
de 13 de julho de 1990).